O trabalhador que faz uso de motocicleta para executar atividades externas têm direito a receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
Mas atenção, existem algumas exceções, o anexo 5 da NR-16 determina que não são consideradas perigosas: a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Este adicional também reflete em outras verbas trabalhistas, como FGTS, Horas extras, férias e décimo terceiro.
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Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen.
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