Com o mundo globalizado, o consumo de produtos importados é comum na rotina brasileira. Mas você sabe o que muda na importação após a implantação do programa Remessa Conforme, lançado em agosto deste ano?
1 – Entre pessoas físicas, há isenção de impostos de produtos de até 50 dólares. A partir disso, a alíquota é de 60%;
2 – Entre empresa e pessoa física, há isenção de impostos para produtos de até 50 dólares, desde que a empresa tenha aderido ao programa Remessa Conforme.
3 – Acima desse valor, a cobrança também é de 60% sobre o valor do produto;
4 – O imposto já é incluído no preço do produto, não sendo taxado na chegada ao Brasil;
5 – Os vendedores são obrigados a informar a origem do produto e seu valor com os impostos.
Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.
O programa Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico. A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Com o programa, a Receita Federal do Brasil terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização.
Fonte: TJPR
Leia mais em: www.advocaciabga.com.br