Você sabe como funciona a taxação de importação?

  • Home
  • Você sabe como funciona a taxação de importação?
Você sabe como funciona a taxação de importação?
  • 8 de dezembro de 2023

Com o mundo globalizado, o consumo de produtos importados é comum na rotina brasileira. Mas você sabe o que muda na importação após a implantação do programa Remessa Conforme, lançado em agosto deste ano?

1 – Entre pessoas físicas, há isenção de impostos de produtos de até 50 dólares. A partir disso, a alíquota é de 60%;

2 – Entre empresa e pessoa física, há isenção de impostos para produtos de até 50 dólares, desde que a empresa tenha aderido ao programa Remessa Conforme.

3 – Acima desse valor, a cobrança também é de 60% sobre o valor do produto;

4 – O imposto já é incluído no preço do produto, não sendo taxado na chegada ao Brasil;

5 – Os vendedores são obrigados a informar a origem do produto e seu valor com os impostos.

Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

O programa Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico. A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.

Com o programa, a Receita Federal do Brasil terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização.

Fonte: TJPR
Leia mais em: www.advocaciabga.com.br

Publicações Relacionadas

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Justiça garante: sequela mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente!

Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]

Mais Informações
Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]

Mais Informações
Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.