Esse acréscimo, na aposentadoria por invalidez, é devido para aquele aposentado que se encontre dependente de terceiros, para realizar as atividades diárias da sua vida.
Cita-se alguns exemplos de pessoas que fazem jus a esse acréscimo:
- Acamadas;
- Cegueira;
- Alzheimer;
- Câncer em estágio terminal;
- Paralisia;
- Algumas doenças psiquiátricas.
Para comprovação, é necessário a realização de perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, ou em casos específicos, em que o aposentado não pode se locomover, a perícia pode ser domiciliar ou hospitalar.
Mas, e se a pessoa receber outro tipo de aposentadoria, também tem direito?
Neste caso, o STJ se posicionou, recentemente, decidindo que é devido o adicional de 25% para as demais aposentadoria, tendo julgado procedente o pedido de concessão do acréscimo para uma Aposentadoria por Idade, na qual a Segurada precisava de cuidados diários de uma cuidadora.
Porém, a matéria vem sendo discutida no STF, aonde houve a suspensão do trâmite de todos os pedidos de concessão do acréscimo de 25%, para outras aposentadorias que não sejam por invalidez.
Sobre o pedido de acréscimo de 25%, na aposentadoria por invalidez, saiba que esse adicional pode ser devido a partir do momento em que houve a concessão do benefício previdenciário, desde que comprovado que o segurado precisa de cuidados de terceiros diariamente.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário