Você sabia que existe um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

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Você sabia que existe um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
  • 19 de julho de 2022

Esse acréscimo, na aposentadoria por invalidez, é devido para aquele aposentado que se encontre dependente de terceiros, para realizar as atividades diárias da sua vida.

Cita-se alguns exemplos de pessoas que fazem jus a esse acréscimo:

  • Acamadas;
  • Cegueira;
  • Alzheimer;
  • Câncer em estágio terminal;
  • Paralisia;
  • Algumas doenças psiquiátricas.

Para comprovação, é necessário a realização de perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, ou em casos específicos, em que o aposentado não pode se locomover, a perícia pode ser domiciliar ou hospitalar.

Mas, e se a pessoa receber outro tipo de aposentadoria, também tem direito?

Neste caso, o STJ se posicionou, recentemente, decidindo que é devido o adicional de 25% para as demais aposentadoria, tendo julgado procedente o pedido de concessão do acréscimo para uma Aposentadoria por Idade, na qual a Segurada precisava de cuidados diários de uma cuidadora.

Porém, a matéria vem sendo discutida no STF, aonde houve a suspensão do trâmite de todos os pedidos de concessão do acréscimo de 25%, para outras aposentadorias que não sejam por invalidez.

Sobre o pedido de acréscimo de 25%, na aposentadoria por invalidez, saiba que esse adicional pode ser devido a partir do momento em que houve a concessão do benefício previdenciário, desde que comprovado que o segurado precisa de cuidados de terceiros diariamente.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

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