
Sim, dependendo do caso, o banco pode ser responsabilizado por eventuais fraudes realizadas por terceiros em operações bancárias, independentemente de culpa da instituição financeira, ainda que a vítima não seja correntista (Súmula 479 do STJ).
Isso, porque, os Bancos ao disponibilizarem seus serviços, garantem a segurança das operações realizadas em seu âmbito, de forma que, havendo defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas, deverá ser responsabilizado, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado isoladamente por um profissional especializado na área.
E aí, você já passou por alguma situação semelhante?
Andressa Gonçalves
Advogada Cível com foco no Direito do Consumidor



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