Em praticamente todos os casos, os trabalhadores que trabalham em aviários, estão expostos a agentes insalubres.
Neste tipo de trabalho, os principais agentes insalubres encontrados são: CALOR e AGENTES BIOLÓGICOS.
É comum que as empresas sequer ofereceram EPIs aos trabalhadores destas atividades, e quando oferecem, os equipamentos não são capazes de eliminar a insalubridade.
Muitas vezes o empregador contrata um profissional de sua confiança para emitir um laudo e dizer que o trabalho supostamente não seria insalubre, contudo, o entendimento do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, é de que as atividades em aviários é sim considerada insalubre.
A insalubridade nestes casos, tem sido reconhecida em GRAU MÉDIO, ou seja, o trabalhador tem direito ao adicional de 20%.
Caso o trabalhador entre com ação trabalhista, poderá cobrar os últimos 5 anos de insalubridade e seus reflexos em décimo terceiro, férias, FGTS e horas extras.
Tem algum conhecido que trabalhou em aviário? Envie este conteúdo para esta pessoa ficar por dentro de seus direitos!
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário