Em sua grande maioria, quem trabalha em obras de estradas no Paraná, se enquadra no sindicato SINTRAPAV, e a convenção coletiva destes trabalhadores, possuí uma série de normas e direitos, conehça 10 direitos previstos na convenção:
1) Piso salarial e correção salarial em junho de cada ano;
2) Multa e juros por atraso de salário após o quinto dia útil;
3) Horas extras de 80% acima de 50 horas extras no mês;
4) Hora extra de 110% para feriados e domingos;
5) Indenização por tempo de serviço no momento da demissão;
6) Participação nos lucros e resultados duas vezes no ano;
7) Cesta básica mensal;
8) Três refeições diárias ou vale de R$ 20,50 por dia;
9) Alojamentos adequados;
10) Abono de aposentadoria;
Se você trabalha, ou conhece alguém que trabalhe em obras de construção de estradas e pontes no estado do Paraná, leia com atenção para saber alguns direitos destes trabalhadores possuem através da convenção coletiva de trabalho.
Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen