Voo atrasado: Quais os direitos do viajante?
1 – A empresa aérea é responsável por manter o cliente informado, disponibilizando os meios de comunicação, como internet e rede de telefonia.
2 – A partir de duas horas de atraso o passageiro tem direito a alimentação em forma de refeição ou lanche;
3 – Se o voo atrasar por mais de quatro horas o passageiro terá direito a acomodação ou hospedagem, sendo que a empresa também deverá arcar com os custos de eventual transporte. Além disso, o cliente poderá optar em: a) solicitar o reembolso integral do valor a passagem, ou; b) remarcar o voo sem custos, ou; c) embarque no próximo voo da companhia.
Atenção, caso a empresa aérea não forneça qualquer desses direitos é importante procurar orientação de um advogado para pleitear uma possível reparação de danos!
Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves