Sim, é possível comprar o imóvel dos herdeiros, mesmo estando em nome do falecido
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Existem inúmeras situações que acarretam na irregularidade de um imóvel
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Lei de Incorporação Imobiliária, sob nº 4.591/1964, regula o que deve conter em um contrato de compra e venda de imóvel.
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É quando o EMPREGADO/FUNCIONÁRIO fica à mercê entre o INSS e a EMPRESA
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Com a abertura da sucessão, pelo falecimento de um ente querido, além o momento de luto e grande tristeza da família
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Sim é possível ter o valor restituído, restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias, conforme já referido
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A modalidade de empréstimo consignado, que geralmente possui uma taxa de juros menor do que a casualmente cobrada pelos bancos
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Trata-se de uma tese tributária discutida no judiciário, referente a retirada do ICMS da base de cálculo do pis/cofins.
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Regra geral, o nome é imutável. Contudo, a Lei brasileira, em algumas situações, autoriza a realização da alteração.
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